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Principais perguntas e respostas

A 3C SERVICES S.A, com base nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05, informa que ingressou com pedido de Recuperação Judicial no dia 28 de maio de 2025, processo foi distribuído perante a 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0814807-04.2025.8.19.0004, para que seja possível buscar a reestruturação financeira e operacional, sem prejudicar o dia a dia.

 

Antes do pedido de Recuperação Judicial, já teve início um procedimento interno de reestruturação organizacional e financeira, com o auxílio de consultorias e profissionais especializados, para que seja possível passar por essa fase de forma tranquila e com o sucesso almejado.

 

Todos os colaboradores são peças essenciais e têm papel importantíssimo nessa nova fase.

 

Para dar maior transparência a esse procedimento de reestruturação, segue um breve resumo de como funciona o processo de recuperação judicial e quais as dúvidas mais comuns:

1 - O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial NAÕ É FALÊNCIA! E sim, um instrumento de proteção legal para empresas e empresários que passam por uma momentânea dificuldade econômico-financeira, mas são recuperáveis e possuem uma operação economicamente viável. No processo judicial, os credores detentores de créditos sujeitos ao plano são chamados a participar, dando à empresa as condições para renegociar suas dívidas de forma coletiva, uniforme e transparente. Na RJ, que busca preservação e superação da empresa no âmbito econômico-financeiro, as atividades continuam normalmente.

2 - Por que recorremos à recuperação judicial?

A decisão de recorrer à recuperação judicial decorre de um cenário desafiador enfrentado pela companhia nos últimos anos. Apesar dos esforços voltados à reestruturação financeira e à busca por soluções consensuais com seus credores, a operação da 3C Services foi impactada por fatores internos e externos. No entanto, é importante destacar que esse período de crise é transitório e será superado por meio dos esforços contínuos empreendidos pela organização.

Diante deste cenário, na intenção de assegurar a preservação do trabalho para seus integrantes e consciente de sua importância social e econômica para a sociedade a que ela está inserido, a 3C Services concluiu pela necessidade de recorrer à recuperação judicial para obter a maior proteção dada por esse instituto, que, com a uniformização do diálogo entre todos os envolvidos, poderá viabilizar de forma transparente, segura, coordenada e organizada, a efetiva reestruturação econômica e financeira, com a proteção conferida aos seus ativos, assegurando, consequentemente, a sua continuidade.

3 - Como funciona a recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial é feito pela própria 3C Services com a apresentação de uma série de documentos e o preenchimento de determinados requisitos formais definidos em lei. Uma vez verificados os requisitos formais, o juiz defere o processamento da recuperação judicial, ou seja, o juiz permite que o caso da empresa seja analisado no Poder Judiciário e posteriormente permita uma negociação coletiva com os credores mais efetiva. Este deferimento tem alguns efeitos importantes, dentre eles:


a) a suspensão de todas as ações e execuções em face da 3C Services, de maneira a garantir à empresa a estabilidade jurídica para conduzir negociações com os seus credores;


b) o início do prazo de 60 dias para que a 3C Services apresente uma proposta de plano de recuperação; 


c) a nomeação do administrador judicial, que tem por uma das funções prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo juiz e pelos credores;


d) realização de Assembleia Geral de Credores com o escopo de deliberar sobre o plano de recuperação apresentado pela 3C Services. Uma vez aprovado, o plano segue para homologação judicial e inicia-se o seu cumprimento.

6 - O que é o administrador judicial e o que ele faz?

O administrador judicial é uma pessoa física ou jurídica nomeada pelo juiz responsável pela recuperação judicial para auxiliá-lo na condução do processo. Entre as principais funções do administrador judicial estão: 

 

• fiscalizar as operações das empresas em Recuperação Judicial;
• verificar a relação de credores; 
• presidir a Assembleia Geral de Credores; 
• fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação. 

 

Ao contrário do que o nome sugere, o administrador judicial não exerce nenhuma função de gestão das atividades da empresa. O administrador judicial passa a exercer suas funções imediatamente após deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial na condição de auxiliar do juiz.

7 - A recuperação judicial é uma espécie de falência? 

Não – muito pelo contrário. A recuperação judicial parte do pressuposto de que a dificuldade financeira pela qual a empresa passa é momentânea e que ela tem condições de superá-la caso suas dívidas sejam renegociadas. Desta maneira, ela visa a permitir que a empresa ultrapasse o momento de dificuldade e, assim, continue exercendo a sua atividade produtiva.

8 - Como a RJ afeta a operação da empresa?

A recuperação judicial busca dar continuidade à empresa com a superação do problema econômico-financeiro. As atividades continuam normalmente.

Ainda tem dúvidas?
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4 - No que consiste o plano de recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial é um documento que contém detalhadamente as medidas que a empresa tomará para renegociar suas dívidas. A empresa apresenta, no seu plano de recuperação judicial, uma proposta para análise pelos credores em Assembleia Geral.

5 - Após a aprovação do plano o que acontece? 

Após a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores, o juiz da recuperação judicial deverá analisar a legalidade da assembleia e homologar a deliberação tomada. A partir deste momento, todos os créditos sujeitos ao plano passam a ser devidos nas condições nele estipuladas. Após o cumprimento de todas as obrigações vencidas nos 2 (dois) anos subsequentes, o processo de recuperação judicial será encerrado, com a obrigatoriedade de que a 3C Services continue cumprindo com as demais obrigações previstas no plano.

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